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Plano de saúde deve indenizar adolescente em R$ 20 mil por negar tratamento contra o câncer.
Uma adolescente, portadora de câncer de fígado, ajuizou ação em face do IPERGS para conseguir que o plano de saúde custeasse tratamento denominado Radioblação com posterior Quimioembolização.
Conforme explica o Dr. Guilherme Araújo Gomes (CRM 39.496), médico que assistiu à adolescente, a quimioembolização consiste na liberação de medicações quimioterápicas diretamente nos tumores, o que otimiza a sua destruição, possibilita maior controle da doença, e, consequentemente, aumenta a expectativa de vida da paciente.
O processo, ajuizado no ano de 2017, teve decisão liminar proferida pelo Juízo da Infância e Juventude, determinando que o plano custeasse o tratamento no prazo de 30 dias.
Os procedimentos de Radioblação e Quimioembolização foram realizados com êxito, contudo, todo o abalo moral suportado pela menor em decorrência da negativa do plano de saúde ainda deveria ser compensado.
A sentença confirmou o dever do IPERGS em custear o tratamento, mas não reconheceu o pedido de indenização por dano moral.
Assim, a autora recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e, em sessão realizada no dia 29/03/2019 a 7ª Câmara Cível reconheceu o direito a indenização por danos morais, condenando o IPERGS ao pagamento de R$20.000,00 para a adolescente.
O Relator Dr. Alexandre Kreutz destacou: “É abusiva a recusa e causou enorme abalo emocional em uma menor que já se encontrava em situação de fragilidade, o que ultrapassa o mero dissabor”.
O IPERGS ainda pode recorrer da decisão.
O processo é patrocinado pela Dra. Luana dos Santos Segala.