A Medida Provisória nº 936/20, publicada pelo Governo Federal em 1º de abril, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e de Renda, que tem o objetivo de reduzir o impacto social gerado pela pandemia de covid-19.
Dentre as medidas trazidas pela MP, está a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho pelo período máximo de 60 dias. Durante este período, os trabalhadores terão direito a receber o Benefício Emergencial, custeado com recursos da União.
Os empregados que tiverem seus contratos de trabalho suspensos terão direito à garantia provisória no emprego enquanto perdurar a suspensão e, por igual período, após a retomada do contrato de trabalho, não podendo ser dispensados sem justa causa.